Tipo | LEI |
Data de assinatura | 20/12/2018 |
Data de publicação | 21/12/2018 |
Ementa |
Confere nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei nº 13.858, de 25 de junho de 2004, para o fim de revalorizar a Gratificação por Assistência Militar, devida aos Policiais Militares do Estado de São Paulo que prestam serviços na Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo; dá nova redação ao art. 2º e acrescenta o inciso XVIII ao art. 3º da Lei nº 16.080, de 30 de setembro de 2014, que dispõe sobre o valor da menor remuneração bruta mensal a ser paga aos servidores do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, optantes ou não pelo plano de carreira instituído pela Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015; cria e altera funções de confiança no Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo instituído pela Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011; e extingue cargos de provimento em comissão do Quadro dos Profissionais da Administração instituído pela Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/12/2018 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCV (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QUADRO TÉCNICO DOS PROFISSIONAIS GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM ASSISTÊNCIA MILITAR ASSESSORIA POLICIAL MILITAR DO GABINETE DO PREFEITO SERVIDORES - PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SERVIDORES - PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO CARGO - COMISSÃO |