CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.019 de 20 de Dezembro de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 20/12/2018
Data de publicação 21/12/2018
Ementa

Confere nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei nº 13.858, de 25 de junho de 2004, para o fim de revalorizar a Gratificação por Assistência Militar, devida aos Policiais Militares do Estado de São Paulo que prestam serviços na Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo; dá nova redação ao art. 2º e acrescenta o inciso XVIII ao art. 3º da Lei nº 16.080, de 30 de setembro de 2014, que dispõe sobre o valor da menor remuneração bruta mensal a ser paga aos servidores do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, optantes ou não pelo plano de carreira instituído pela Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015; cria e altera funções de confiança no Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo instituído pela Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011; e extingue cargos de provimento em comissão do Quadro dos Profissionais da Administração instituído pela Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/12/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCV (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QUADRO TÉCNICO DOS PROFISSIONAIS

GRATIFICAÇÃO

REMUNERAÇÃO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

ASSISTÊNCIA MILITAR

ASSESSORIA POLICIAL MILITAR DO GABINETE DO PREFEITO

SERVIDORES - PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

SERVIDORES - PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO

CARGO - COMISSÃO