Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Feira Cultural Leste Europeia de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 17.012 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
(VEREADORA EDIR SALES – PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Feira Cultural Leste Europeia de São Paulo, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- Feira Cultural Leste Europeia de São Paulo: organizada mensalmente por seus idealizadores com um aspecto cultural de 14 (quatorze) comunidades de imigrantes e descendentes do leste europeu, com as tradições festivas que reúnem aspectos culturais e artesanais de cada nação, além de sua própria e tradicional gastronomia realizada no Distrito de Vila Prudente.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de dezembro de 2018.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de dezembro de 2018.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo