CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.006 de 13 de Dezembro de 2018

Denomina Praça Jorge Harrald Muller o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.

LEI Nº 17.006, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 721/17, do Vereador Natalini – PV)

Denomina Praça Jorge Harrald Muller o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Jorge Harrald Muller o espaço livre resultante do melhoramento viário aprovado pela Lei nº 15.416/11, delimitado pelas ruas Engenheiro Mesquita Sampaio, José Vicente Cavalheiro, da Paz, José Guerra e cortado pelo prolongamento da Avenida Chucri Zaidan, localizado no Setor 87, Quadra 194, situado no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 13 de dezembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo