CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.993 de 3 de Outubro de 2018

Denomina Praça Antonio Rodrigues da Silva – Tonhão o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, e dá outras providências.

LEI Nº 16.993, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 813/17, do Vereador Ricardo Teixeira – PROS)

Denomina Praça Antonio Rodrigues da Silva – Tonhão o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Rodrigues da Silva – Tonhão o logradouro delimitado pela Rua Carvalho de Almeida, Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores e por lotes particulares, situado no Setor 112, Quadras 575 e 827, localizado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de outubro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo