CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.992 de 3 de Outubro de 2018

Denomina Viela Iara Simplício da Silva Moraes o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

LEI Nº 16.992, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 625/17, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)

Denomina Viela Iara Simplício da Silva Moraes o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viela Iara Simplício da Silva Moraes o logradouro com início na Rua Tucuxi, entre as ruas Coatá e Curiangos, e término na Rua Surucuás, situado no Setor 142, Quadras 132 e 133, localizado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de outubro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo