CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.991 de 3 de Outubro de 2018

Denomina Praça Pergentino Vieira Lima o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba, e dá outras providências.

LEI Nº 16.991, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 572/16, do Vereador Paulo Fiorilo – PT)

Denomina Praça Pergentino Vieira Lima o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Pergentino Vieira Lima a área remanescente do espaço livre 2M do croqui patrimonial nº 101.956, delimitada pelas ruas Giovanni Alberoni, David de Melo Lopes e por áreas edificadas, situada no Setor 153, Quadras 95 e 98, localizada no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de outubro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo