CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.989 de 3 de Outubro de 2018

Denomina Praça Eulália de Oliveira Gadotti o espaço livre que especifica, localizado no Distrito da Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.989, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 522/16, do Vereador Toninho Paiva – PR)

Denomina Praça Eulália de Oliveira Gadotti o espaço livre que especifica, localizado no Distrito da Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Eulália de Oliveira Gadotti o espaço livre delimitado pelas ruas Maripá de Minas, Ponte Rasa, pela avenida conhecida como Dr. Otávio Ramos e por lotes particulares, situado no Setor 111, Quadra 158, localizado no Distrito da Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de outubro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo