CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.983 de 21 de Setembro de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 21/09/2018
Data de publicação 22/09/2018
Ementa

Dispõe sobre a readequação dos valores da Gratificação de Municipalização, instituída pela Lei nº 13.510, de 2003, e altera a redação do art. 29 da Lei nº 16.418, de 2016.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/09/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Origem

EXECUTIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO DE MUNICIPALIZAÇÃO

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. arts. 1º a 4º da Lei nº 13.861, de 29 de junho de 2004.