CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.959 de 17 de Julho de 2018

Denomina Praça Severino José de Alcantara o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Jaguaré, Prefeitura Regional da Lapa, e dá outras providências.

LEI Nº 16.959, DE 17 DE JULHO DE 2018

(Projeto de Lei nº 320/16, do Vereador Jair Tatto – PT)

Denomina Praça Severino José de Alcantara o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Jaguaré, Prefeitura Regional da Lapa, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Severino José de Alcantara o espaço livre delimitado pelas ruas Vicente Ferreira e Santa Leonor, situado no Setor 82, Quadra 181, localizado no Distrito de Jaguaré, Prefeitura Regional da Lapa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

ZACARIAS SAMPAIO CAMELO, Secretário-Chefe da Casa Civil - Substituto

Publicada na Casa Civil, em 17 de julho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo