CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.956 de 12 de Julho de 2018

Denomina Viaduto Jeronimo Augusto Gomes Alves o logradouro ao longo da Avenida Dr. Lino de Moraes Leme, sobre a Avenida Jornalista Roberto Marinho, situado no Distrito de Campo Belo, Prefeitura Regional de Santo Amaro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.956, DE 12 DE JULHO DE 2018

(Projeto de Lei nº 877/17, do Vereador Reis - PT)

Denomina Viaduto Jeronimo Augusto Gomes Alves o logradouro ao longo da Avenida Dr. Lino de Moraes Leme, sobre a Avenida Jornalista Roberto Marinho, situado no Distrito de Campo Belo, Prefeitura Regional de Santo Amaro, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de junho de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viaduto Jeronimo Augusto Gomes Alves o logradouro ao longo da Avenida Dr. Lino de Moraes Leme, sobre a Avenida Jornalista Roberto Marinho, localizado no Setor 89, Quadras 42, 63, 87 e 576, situado no Distrito de Campo Belo, Prefeitura Regional de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 12 de julho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo