CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.944 de 28 de Junho de 2018

Dispõe sobre a inclusão de conceitos de empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

LEI Nº 16.944, DE 28 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de Lei nº 62/17, da Vereadora Janaína Lima – NOVO)

Dispõe sobre a inclusão de conceitos de empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de junho de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Serão abordados na Rede Municipal de Ensino conceitos de empreendedorismo, visando oferecer aos alunos noções sobre:

I - desenvolvimento de habilidades e competências para a sua absorção no mercado de trabalho;

II - ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;

III - educação financeira, cultura organizacional e gestão de negócios e de mercado;

IV - capacidade de gestão e inovação.

Art. 2º Os conceitos de empreendedorismo poderão ser abordados nas disciplinas da grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o tema e o projeto político-pedagógico da escola.

Art. 3º O Chefe do Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 28 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo