CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.925 de 8 de Junho de 2018

Denomina Viela Manuel Pereira Marques o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Brasilândia, Prefeitura Regional de Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

LEI Nº 16.925, DE 8 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de Lei nº 507/17, do Vereador Claudinho de Souza – PSDB)

Denomina Viela Manuel Pereira Marques o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Brasilândia, Prefeitura Regional de Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de maio de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viela Manuel Pereira Marques o logradouro com início na Rua Henry Charles Potel, entre as ruas João Maurício da Costa Jubim e Urubá e término na Rua Benedito da Conceição, localizado no Setor 107, Quadra 261, situado no Distrito de Brasilândia, Prefeitura Regional de Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 8 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo