CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.920 de 8 de Junho de 2018

Denomina Hospital Municipal da Brasilândia Adib Jatene o hospital municipal localizado na confluência da Estrada do Sabão com a Avenida Michihisa Murata, no bairro da Brasilândia e dá outras providências.

LEI Nº 16.920, DE 8 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de Lei nº 33/18, de todos os Srs. Vereadores)

Denomina Hospital Municipal da Brasilândia Adib Jatene o hospital municipal localizado na confluência da Estrada do Sabão com a Avenida Michihisa Murata, no bairro da Brasilândia e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de maio de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado como Hospital Municipal da Brasilândia Adib Jatene o hospital localizado na confluência da Estrada do Sabão com a Avenida Michihisa Murata, bairro da Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 8 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo