CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 16.901 de 5 de Junho de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 05/06/2018
Data de publicação 06/06/2018
Ementa

Revoga a Lei Municipal nº 12.609, de 6 de maio de 1998 e altera a Lei Municipal nº 14.766, de 18 de junho de 2008, a fim de proibir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros (moto-táxi), bem como para o transporte de material inflamável ou que possa pôr em risco a segurança do munícipe.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/06/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. ADIN nº 2110503-93.2019.8.26.0000 - Decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, já transitada em julgado (definitiva), declarou a inconstitucionalidade Lei nº 16.901, de 5 de junho de 2018,  e, por arrastamento, da Lei nº 12.609, de 6 de maio de 1998, e da Lei nº 14.766, de 18 de junho de 2008, todas do Município de São Paulo.

Notas Complementares

REVOGAÇÕES

  1. Lei Municipal nº 12.609, de 6 de maio de 1998.