CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 16.901 de 5 de Junho de 2018)

  1. ADIN nº 2110503-93.2019.8.26.0000 - Decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, já transitada em julgado (definitiva), declarou a inconstitucionalidade Lei nº 16.901, de 5 de junho de 2018,  e, por arrastamento, da Lei nº 12.609, de 6 de maio de 1998, e da Lei nº 14.766, de 18 de junho de 2008, todas do Município de São Paulo.