RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 82, de 22 de fevereiro de 2018
Ref.: Ofício SGP-23 nº 2072/2017
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 311/16, de autoria dos Vereadores Alfredinho, Fábio Riva e Milton Leite, aprovado em sessão de 18 de dezembro de 2017, que cria o Programa Municipal de Incentivo às Comunidades de Samba na Cidade de São Paulo.
Em razão de sua inegável relevância e por estar alinhado com a política de incentivo à linguagem cultural já em desenvolvimento pela Administração Pública Municipal, acolho a medida, à exceção do disposto nos artigos 3º, 5º, 7º, 8º e 11 ao 28, uma vez que criam novas despesas para a Secretaria Municipal de Cultura, sem qualquer estudo de impacto orçamentário e financeiro com a consequente e necessária indicação das fontes de custeio.
As despesas decorrentes da implantação dessa medida devem ser propostas, anualmente, pela Secretaria Municipal de Cultura, bem como os editais devem ser constituídos ano a ano, por meio de portaria do Secretário da referida Pasta, após diálogo com a classe cultural interessada.
Outrossim, a determinação de um percentual do orçamento para o custeio do programa, conforme previsto no texto aprovado, corresponderia à vinculação de receitas, vedada pelo artigo 167, inciso I, da Constituição Federal.
Evidenciadas, pois, as razões que me conduzem a vetar os dispositivos acima referidos, o que faço com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a essa Presidência protestos de apreço e consideração.
JOÃO DORIA, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo