Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Celíaco, e dá outras providências.
LEI Nº 16.872 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018
(VEREADOR RICARDO TEIXEIRA – PROS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Celíaco, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“dia 31 de agosto: Dia do Celíaco, tendo como objetivos divulgar e dar visibilidade e informações sobre a doença celíaca; promover a discussão sobre a condição celíaca com foco na saúde e qualidade de vida; mostrar a gravidade da doença celíaca e a urgência de se criarem políticas públicas de proteção e estratégias; mobilizar pessoas, instituições, gestores e a sociedade para discutirem acerca das necessidades alimentares especiais; estimular, entre os profissionais de saúde, o debate sobre a doença celíaca e as desordens relacionadas ao consumo de glúten; garantir a realização de palestras, seminários, manifestações artísticas, cursos, promoção dos eventos e demais incentivos, sempre visando à conscientização e informação dos cidadãos sobre o tema; e ampliar as medidas de inclusão social do cidadão celíaco.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 13.349, de 15 de maio de 2002.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de fevereiro de 2018.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de fevereiro de 2018.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo