CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.841 de 9 de Fevereiro de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/02/2018
Data de publicação 10/02/2018
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os equipamentos culturais municipais, sob a gestão direta da Secretaria Municipal de Cultura, contarem com programação contínua, nos dias e horários que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/02/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ATENDIMENTO

ATIVIDADE ARTÍSTICA

ATIVIDADE CULTURAL

BIBLIOTECA

BIBLIOTECA PÚBLICA - BP

HORÁRIO

PROGRAMAÇÃO CULTURAL

EQUIPAMENTO CULTURAL

CENTRO CULTURAL

CASA DE CULTURA

AÇÃO CULTURAL

MUSEU

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

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