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LEI Nº 16.839 de 8 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a informatização do cartão de vacinação.

LEI Nº 16.839, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 563/17, do Vereador Conte Lopes – PP)

Dispõe sobre a informatização do cartão de vacinação.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º VETADO.

Art. 2º Os dados referentes à vacinação deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados, por qualquer Unidade de Saúde, com acesso na rede mundial de computadores - internet.

Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde a criação de infraestrutura necessária para a informatização do sistema de vacinação.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal da Saúde a criação do banco de dados para o armazenamento das informações sobre a vacinação, constando os dados básicos sobre crianças ou cidadãos que vierem a ser vacinados, e o treinamento para que os profissionais possam manter esse banco de dados atualizado.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 8 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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