CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.838 de 8 de Fevereiro de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 08/02/2018
Data de publicação 09/02/2018
Ementa

Altera as disposições previstas no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 14.029, de 13 de julho de 2005, e no § 2º do art. 21 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, para dar poderes ao advogado constituído de autenticar cópias reprográficas de documentos, nos casos que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Suplemento de 09/02/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

DOCUMENTAÇÃO

DOCUMENTOS - CÓPIAS

SERVIDORES - DOCUMENTOS

DOCUMENTO DIGITAL

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA