Dispõe sobre a instalação de placas de alerta em locais com alta incidência de acidentes de trânsito, no âmbito do Município de São Paulo.
LEI Nº 16.830, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018
(Projeto de Lei nº 322/17, do Vereador Isac Felix – PR)
Dispõe sobre a instalação de placas de alerta em locais com alta incidência de acidentes de trânsito, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As vias públicas com alta incidência de acidentes de trânsito, envolvendo ou não vítimas, deverão ser sinalizadas com placas indicando a situação de perigo.
§ 1º As placas deverão ser alocadas nos locais aproximados onde esses acidentes foram registrados, de forma a permitir o alerta aos condutores.
§ 2º Quando os acidentes envolverem predominantemente vítimas pedestres, a informação deverá ressaltar esse fato, indicando ainda que o pedestre deverá atravessar a via com atenção.
Art. 2º As placas deverão ser instaladas inicialmente em locais com notória incidência de acidentes de trânsito, no prazo máximo de um ano.
Art. 3º A presente lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 6 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo