CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.820 de 2 de Fevereiro de 2018

Autoriza o Poder Executivo a promover a reorganização do Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos – MOVA e dá outras providências.

LEI Nº 16.820, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 441/15, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)

Autoriza o Poder Executivo a promover a reorganização do Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos – MOVA e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a manter, permanentemente, os Fóruns Municipais e os Fóruns Regionais do MOVA/SP, envolvendo parceiros e colaboradores do referido programa, configurando-se como instâncias de diálogo, planejamento, formação e avaliação, em conformidade com o art. 3º, parágrafo único da Lei Municipal nº 14.058, de 2005.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a promover estudos e ações para o permanente aprofundamento e aperfeiçoamento dos coletivos de educadores do MOVA/SP, em atendimento aos objetivos centrais desse programa, qual seja, o combate ao analfabetismo existente entre jovens e adultos de São Paulo.

Art. 3º O MOVA proporcionará o atendimento daqueles que não tiveram acesso à continuidade de estudos no Ensino Fundamental I (do 1º ao 5º ano), ou que tiveram escolarização insuficiente ou insatisfatória.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a prover as classes de MOVA com equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar, de modo a possibilitar a alfabetização digital dos adultos matriculados regularmente no programa.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 2 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo