Dispõe sobre o acesso via internet às sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios municipais.
LEI Nº 16.814, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018
(Projeto de Lei nº 230/17, dos Vereadores Gilberto Nascimento – PSC, Alessandro Guedes – PT, Janaína Lima – NOVO e Rinaldi Digilio – PRB)
Dispõe sobre o acesso via internet às sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios municipais.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam autorizadas a filmagem, a gravação e transmissão ao vivo, via internet, das sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimento licitatórios, nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite e pregão presencial.
Art. 2º Nos casos de licitações na forma eletrônica, os órgãos municipais responsáveis deverão informar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento e o acesso a todos os procedimentos da licitação.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Gestão editará ato específico definindo as condições necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 1º de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo