CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.809 de 23 de Janeiro de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 23/01/2018
Data de publicação 24/01/2018
Ementa

Dispõe sobre o funcionamento dos portões e cancelas automáticas no Município de São Paulo.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/01/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 58.275/2018 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CANCELA AUTOMÁTICA

PORTÃO, CANCELA AUTOMÁTICA

SISTEMA DE SINALIZAÇÃO ELETRÔNICA

SINALIZAÇÃO

VEÍCULO

PEDESTRE

Temas Relacionados

Pedestre

Alterações

  1. Lei nº 17.114/2019 - Altera art. 1º e 2º da Lei.