CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.806 de 19 de Janeiro de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 19/01/2018
Data de publicação 20/01/2018
Ementa

Dispõe sobre política de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade pela Rede Pública de Saúde, com a utilização do Contraceptivo Reversível de Longa Duração de Etonogestrel, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/01/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 58.693/2019 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

POLÍTICA DE PROTEÇÃO À MULHER

REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

ANTICONCEPCIONAL

MULHER

VULNERABILIDADE SOCIAL

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Mulher