CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.789 de 4 de Janeiro de 2018

Denomina Praça João Fernandes da Silva o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Jardim Ângela, Prefeitura Regional de M’Boi Mirim, e dá outras providências.

LEI Nº 16.789, DE 4 DE JANEIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 309/16, do Vereador Paulo Fiorilo – PT)

Denomina Praça João Fernandes da Silva o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Jardim Ângela, Prefeitura Regional de M’Boi Mirim, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça João Fernandes da Silva o espaço livre contornado pela Rua Diego Persone, situado no Setor 256, Quadras 8 e 9, localizado no Distrito de Jardim Ângela, Prefeitura Regional de M’Boi Mirim.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

BIANCA FREITAS PINTO ROCHA, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 4 de janeiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo