CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.788 de 4 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a alteração da denominação do Viaduto Pedroso para Viaduto Pedroso – Bispo Tid Hernandes, e dá outras providências.

LEI Nº 16.788, DE 4 DE JANEIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 257/10, dos Vereadores Carlos Apolinário – PDT e Gilberto Nascimento – PSC)

Dispõe sobre a alteração da denominação do Viaduto Pedroso para Viaduto Pedroso – Bispo Tid Hernandes, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O logradouro público denominado Viaduto Pedroso, localizado no bairro da Liberdade, Prefeitura Regional da Sé, passa a ser denominado Viaduto Pedroso - Bispo Tid Hernandes.

Parágrafo único. No logradouro será afixada placa denominativa com os dizeres Viaduto Pedroso – Bispo Tid Hernandes.

Art. 2º A execução da presente lei contará com recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

BIANCA FREITAS PINTO ROCHA, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 4 de janeiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo