CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.784 de 3 de Janeiro de 2018

Denomina Rua Norma de Luca o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Barra Funda, Prefeitura Regional da Lapa, e dá outras providências.

LEI Nº 16.784, DE 3 DE JANEIRO DE 2018
(Projeto de Lei nº 385/17, do Vereador Isac Félix – PR)

Denomina Rua Norma de Luca o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Barra Funda, Prefeitura Regional da Lapa, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Norma de Luca o logradouro com início na Avenida Nicolas Boer, entre as avenidas Marquês de São Vicente e Presidente Castelo Branco, e término na Avenida Presidente Castelo Branco, localizado no Setor 197, Quadra 6, situado no Distrito da Barra Funda, Prefeitura Regional da Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
BIANCA FREITAS PINTO ROCHA, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil em 3 de janeiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo