CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.783 de 3 de Janeiro de 2018

Denomina Viela Valdemar José Lisboa o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Freguesia do Ó, Prefeitura Regional de Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

LEI Nº 16.783, DE 3 DE JANEIRO DE 2018
(Projeto de Lei nº 348/16, do Vereador Claudinho de Souza – PSDB)

Denomina Viela Valdemar José Lisboa o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Freguesia do Ó, Prefeitura Regional de Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Viela Valdemar José Lisboa, Codlog 30.876-5, o logradouro conhecido como Viela 2 da planta AU 02/2552/81, com início na Rua Engenheiro Dario Machado de Campos e término na Rua Padre José Materni, situado no Setor 107, Quadra 215, localizado no Distrito de Freguesia do Ó, Prefeitura Regional de Freguesia/Brasilândia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
BIANCA FREITAS PINTO ROCHA, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 3 de janeiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo