CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.782 de 3 de Janeiro de 2018

Denomina Viela Maria Lúcia de Oliveira o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Itaquera, Prefeitura Regional de Itaquera, e dá outras providências.

LEI Nº 16.782, DE 3 DE JANEIRO DE 2018
(Projeto de Lei nº 51/16, do Vereador Alessandro Guedes – PT)

Denomina Viela Maria Lúcia de Oliveira o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Itaquera, Prefeitura Regional de Itaquera, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Viela Maria Lúcia de Oliveira o logradouro conhecido por Viela 9, com início na confluência das ruas Caititu e Uapuca e término na Rua Caxiu, situado no Setor 142, Quadra 140, localizado no Distrito de Itaquera, Prefeitura Regional de Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
BIANCA FREITAS PINTO ROCHA, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 3 de janeiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo