CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 16.781 de 3 de Janeiro de 2018)

  1. Foi concedida, pelo E. TJSP, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2148016-32.2018.8.26.0000 para, com efeitos “ex nunc”, suspender a eficácia da Lei nº 16.781, de 3 de janeiro de 2018;
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2148016-32.2018.8.26.0000 julgada procedente em caráter definitivo.