CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.771 de 26 de Dezembro de 2017

Denomina Rua Antonio Brito Marques o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Lapa, Prefeitura Regional da Lapa, e dá outras providências.

 LEI Nº 16.771, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

(Projeto de Lei nº 454/16, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)

Denomina Rua Antonio Brito Marques o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Lapa, Prefeitura Regional da Lapa, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Antonio Brito Marques, Codlog 27.842-4, o logradouro conhecido como Acesso Esquerdo Viaduto Elias Nagib Blein, com início na Rua William Speers, entre a Rua Romeu Alberti e o Viaduto Comendador Elias Nagib Blein, e término na Rua Felix Guilhem, Setor 99, Quadra 41, localizado no Distrito da Lapa, Prefeitura Regional da Lapa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicada na Casa Civil, em 26 de dezembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo