Tipo | LEI |
Data de assinatura | 21/12/2017 |
Data de publicação | 22/12/2017 |
Ementa |
Introduz alterações na Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017, que autoriza o pagamento de indenização em caso de morte ou de incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial, de integrante da Guarda Civil Metropolitana ou, alternativamente, a contratação de seguro destinado a essa finalidade, bem como nas Leis nº 13.271, de 4 de janeiro de 2002, e nº 15.509, de 15 de dezembro de 2011, relativamente à forma de provimento do cargo de Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | JOÃO DORIA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 22/12/2017 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA DA CASA CIVIL |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
INDENIZAÇÃO CARGO - GUARDA CIVIL METROPOLITANA ACIDENTE DE TRABALHO INVALIDEZ INDENIZAÇÃO SEGURO SEGURO DE VIDA |