CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.767 de 21 de Dezembro de 2017)

Tipo LEI
Data de assinatura 21/12/2017
Data de publicação 22/12/2017
Ementa

Introduz alterações na Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017, que autoriza o pagamento de indenização em caso de morte ou de incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial, de integrante da Guarda Civil Metropolitana ou, alternativamente, a contratação de seguro destinado a essa finalidade, bem como nas Leis nº 13.271, de 4 de janeiro de 2002, e nº 15.509, de 15 de dezembro de 2011, relativamente à forma de provimento do cargo de Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/12/2017 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

INDENIZAÇÃO

CARGO - GUARDA CIVIL METROPOLITANA

ACIDENTE DE TRABALHO

INVALIDEZ

INDENIZAÇÃO

SEGURO

SEGURO DE VIDA