CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.748 de 7 de Novembro de 2017

Denomina Praça Janela do Sol o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Mariana, Prefeitura Regional de Vila Mariana, e dá outras providências.

LEI Nº 16.748, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

(Projeto de Lei nº 518/16, do Vereador José Police Neto – PSD)

Denomina Praça Janela do Sol o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Mariana, Prefeitura Regional de Vila Mariana, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de outubro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Janela do Sol o espaço livre 1M do croqui patrimonial nº 200.414, delimitado pela Rua Botucatu e por lotes particulares, entre as ruas Dr. Diogo de Faria e Borges Lagoa, situado no Setor 42, Quadra 48, localizado no Distrito de Vila Mariana, Prefeitura Regional de Vila Mariana.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS LOPES, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 7 de novembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo