CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.745 de 7 de Novembro de 2017

Denomina Praça Emilio Pizzo o espaço livre situado no Distrito de Vila Prudente, Prefeitura Regional de Vila Prudente, e dá outras providências.

LEI Nº 16.745, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

(Projeto de Lei nº 367/15, da Vereadora Edir Sales – PSD)

Denomina Praça Emilio Pizzo o espaço livre situado no Distrito de Vila Prudente, Prefeitura Regional de Vila Prudente, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de outubro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Emilio Pizzo o espaço livre delimitado pela Avenida Prof. Luiz Ignácio Anhaia Mello, Rua Ibitirama e Rua Trocari, localizado no Setor 44, Quadras 21, 22 e 36, situado no Distrito de Vila Prudente, Prefeitura Regional de Vila Prudente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS LOPES, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 7 de novembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo