Denomina Praça Thiago de Osti Cardoso Lopes o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Prudente, Prefeitura Regional de Vila Prudente, e dá outras providências.
LEI Nº 16.741, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei nº 37/17, da Vereadora Edir Sales – PSD)
Denomina Praça Thiago de Osti Cardoso Lopes o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Prudente, Prefeitura Regional de Vila Prudente, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de outubro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Thiago de Osti Cardoso Lopes o espaço livre sem denominação delimitado pela Rua da Prece, Rua Inhamuns, Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello e lotes particulares, situado na Quadra 115 do Setor 102, Distrito de Vila Prudente, Prefeitura Regional de Vila Prudente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS LOPES, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 7 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo