CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.705 de 10 de Outubro de 2017

Denomina Praça João Inácio de Oliveira o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Sapopemba, Prefeitura Regional de Sapopemba.

LEI Nº 16.705, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

(Projeto de Lei nº 217/16, do Vereador Paulo Fiorilo – PT)

Denomina Praça João Inácio de Oliveira o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Sapopemba, Prefeitura Regional de Sapopemba, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça João Inácio de Oliveira o espaço livre delimitado pelas ruas João das Neves, Alberto Popovici e João Lopes de Lima, situado no Setor 152, Quadra 79, localizado no Distrito de Sapopemba, Prefeitura Regional de Sapopemba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo