CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.694 de 11 de Agosto de 2017)

Tipo LEI
Data de assinatura 11/08/2017
Data de publicação 12/08/2017
Ementa

Autoriza o Executivo a realizar o pagamento de indenização em caso de morte ou de incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial, de integrante da Guarda Civil Metropolitana ou, alternativamente, a contratação de seguro destinado a essa finalidade, nas situações, forma e condições que especifica.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/08/2017 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Regulamentações
  1. Decreto n° 57.875/2017 - Regulamenta a Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ACIDENTE DE TRABALHO

CONTRATAÇÃO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

INDENIZAÇÃO

INVALIDEZ

PAGAMENTO

INDENIZAÇÃO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QUADRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

SEGURO

SEGURO DE VIDA

Alterações

Lei 16.767, de 21 de dezembro de 2017 - Altera os arts. 1º, 3º, 7º e 9º

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Lei nº 13.661, de 11 de novembro de 2003
  2. Lei nº 16.347, de 5 de janeiro de 2016.