Tipo | LEI |
Data de assinatura | 11/08/2017 |
Data de publicação | 12/08/2017 |
Ementa |
Autoriza o Executivo a realizar o pagamento de indenização em caso de morte ou de incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial, de integrante da Guarda Civil Metropolitana ou, alternativamente, a contratação de seguro destinado a essa finalidade, nas situações, forma e condições que especifica. |
Situação |
ALTERADO |
Chefe de Governo | JOAO DORIA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 12/08/2017 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) |
Regulamentações |
|
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATAÇÃO GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM INDENIZAÇÃO INVALIDEZ PAGAMENTO INDENIZAÇÃO GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QUADRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU SEGURO SEGURO DE VIDA |
Alterações |
Lei 16.767, de 21 de dezembro de 2017 - Altera os arts. 1º, 3º, 7º e 9º |
Notas Complementares | REVOGAÇÕES: |