CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.681 de 6 de Julho de 2017

Denomina Praça Janaína de Lima Martins da Silva o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Artur Alvim, Prefeitura Regional da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 16.681, DE 6 DE JULHO DE 2017

(Projeto de Lei nº 359/16, do Vereador Reis – PT)

Denomina Praça Janaína de Lima Martins da Silva o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Artur Alvim, Prefeitura Regional da Penha, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Janaína de Lima Martins da Silva o espaço livre IV do croqui patrimonial nº 102457, delimitado pela Avenida Professor Edgard Santos, ruas Morfeu e Doutor Xavier de Oliveira e por lotes particulares, situado no Setor 113, Quadra 548, localizado no Distrito de Artur Alvim, Prefeitura Regional da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo