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LEI Nº 16.664 de 18 de Maio de 2017

Altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar Huaibei cidade-irmã da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.664 DE 18 DE MAIO DE 2017

(PROJETO DE LEI Nº 579/16)

(VEREADORES CLAUDINHO DE SOUZA – PSDB E QUITO FORMIGA – PSDB)

Altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar Huaibei cidade-irmã da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XXI ao art. 2º da Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

...

XXI - Huaibei, na China” (NR)

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de maio de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo