CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.626 de 11 de Abril de 2017

Denomina Praça Cobra Futebol Clube o espaço livre que especifica, situado no Distrito de Sapopemba, Prefeitura Regional de Sapopemba, e dá outras providências.

LEI Nº 16.626, DE 11 DE ABRIL DE 2017

(Projeto de Lei nº 588/15, do Vereador Jair Tatto – PT)

Denomina Praça Cobra Futebol Clube o espaço livre que especifica, situado no Distrito de Sapopemba, Prefeitura Regional de Sapopemba, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de março de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Cobra Futebol Clube o espaço livre delimitado pela Avenida José Rodrigues dos Santos, Rua Aurélio Neves e confluência das ruas Marcondes Machado com Engenheiro Sá Freire, localizado no Setor 155, Quadras 183, 186, situado no Distrito de Sapopemba, Prefeitura Regional de Sapopemba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo