CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.625 de 11 de Abril de 2017

Altera a denominação da Ponte Freguesia do Ó para Ponte Freguesia do Ó – Padre Noé Rodrigues, e dá outras providências.

LEI Nº 16.625, DE 11 DE ABRIL DE 2017

(Projeto de Lei nº 512/15, do Vereador Claudinho de Souza - PSDB)

Altera a denominação da Ponte Freguesia do Ó para Ponte Freguesia do Ó – Padre Noé Rodrigues, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de março de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A denominação da Ponte Freguesia do Ó, CODLOG 29.031-9, conferida pelo Decreto nº 15.777, de 29 de março de 1979, fica alterada para Ponte Freguesia do Ó – Padre Noé Rodrigues.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo