CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.612 de 20 de Fevereiro de 2017)

Tipo LEI
Data de assinatura 20/02/2017
Data de publicação 21/02/2017
Ementa

Dispõe sobre o Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo, dá nova redação ao inciso I do art. 169 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e revoga a Lei nº 14.451, de 22 de junho de 2007

Situação

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/02/2017 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 57.616/2017 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Veto


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Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2039942-15.2017.8.26.0000 declarou a inconstitucionalidade dos artigos 8º e 9º da Lei. Trânsito em Julgado

 

Palavras-chave

FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

GRAFITE

MULTA

PAISAGEM URBANA

PICHAÇÃO

POLUIÇÃO VISUAL

PROGRAMA ANTIPICHAÇÃO

PROGRAMA DE COMBATE A PICHAÇÕES

TERMO DE COMPROMISSO

Temas Relacionados

Programas Municipais

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Lei nº 11.378, de 17 de junho de 1993
  2. Lei nº 11.841, de 28 de junho de 1995
  3. Lei nº 14.451, de 22 de junho de 2007