CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Razões do Veto (LEI Nº 16.607 de 29 de Dezembro de 2016)

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 594/13

Ofício ATL n.º 288, de 29 de dezembro de 2016

Ref.: OF-SGP23 nº 2783/2016

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 594/13, de autoria dos Vereadores Nabil Bonduki e Juliana Cardoso, aprovado em sessão de 7 de dezembro do ano em curso, o qual visa instituir o Programa Ruas Abertas, bem como alterar a Lei nº 12.879, de 13 de julho de 1999, e revogar a Lei nº 12.273, de 19 de dezembro de 1996.

Revestindo-se a medida de inegável interesse público, porquanto objetiva, do ponto de vista urbanístico, a ocupação e utilização de espaços públicos pelos cidadãos, qualificando e dinamizando a Cidade, outra não poderia ser a deliberação desta Chefia do Executivo senão acolher o projeto em apreço, à exceção de seu artigo 8º.

Isso porque o citado artigo, ao tentar excluir os bares de estabelecimentos situados nas Ruas 24 Horas da restrição quanto ao horário de funcionamento, mediante a alteração, para tanto, do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.879, de 1999, não tem o condão de produzir qualquer efeito jurídico, porquanto a citada norma, em sua totalidade, foi expressamente revogada pelo inciso LIX do artigo 179 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Nessas condições, assentadas as razões que me conduzem a vetar parcialmente o texto aprovado, atingindo o inteiro teor do supracitado dispositivo, devolvo o assunto à apreciação dessa Colenda Casa de Leis que, com seu elevado critério, se dignará a reexaminá-lo.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo