CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 16.605 de 28 de Dezembro de 2016)

Tipo LEI
Data de assinatura 28/12/2016
Data de publicação 29/12/2016
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas em cemitérios localizados no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/12/2016 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

CADEIRA DE RODAS

CEMITÉRIO MUNICIPAL

CEMITÉRIO MUNICIPAL