CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.600 de 22 de Dezembro de 2016

Determina a fixação de placa no cemitério Dom Bosco onde conste “Colina dos Mártires - neste cemitério o regime militar ocultou cadáveres de perseguidos políticos”.

LEI Nº 16.600, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 308/12, do Vereador Jamil Murad – PC do B)

Determina a fixação de placa no cemitério Dom Bosco onde conste “Colina dos Mártires - neste cemitério o regime militar ocultou cadáveres de perseguidos políticos”.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de dezembro de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Deverá ser fixado em todas as entradas do cemitério municipal Dom Bosco, localizado no Distrito de Perus, em local visível, de forma destacada e legível, placa contendo os seguintes dizeres:

“Colina dos Mártires - neste cemitério o regime militar ocultou cadáveres de perseguidos políticos”.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo