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LEI Nº 16.596 de 15 de Dezembro de 2016

Oficializa a Bandeira e Brasão de Itaquera e dá outras providências.

LEI Nº 16.596 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

(PROJETO DE LEI Nº 261/13)(VEREADOR ALESSANDRO GUEDES – PT)

Oficializa a Bandeira e Brasão de Itaquera e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficializada a Bandeira e o Brasão de Armas de Itaquera, de autoria do Dr. Marco Antonio Stanojev Pereira, apresentados à comunidade local em 30 de setembro de 2012.

Art. 2º Integram a presente lei as inclusas imagens e a descrição, interpretação, cores e especificações da Bandeira de Itaquera e do Brasão.

§ 1º A Bandeira de Itaquera assim se descreve e deverá ser interpretada: esquartelada de verde e amarelo com losango branco, dentro do qual está inserido o Brasão de Itaquera e quatro estrelas azuis nos vértices, representando estas últimas os distritos que formam Itaquera. Cordão e bolas de verde e amarelo. Haste e lança de ouro.

§ 2º O Brasão de Armas de Itaquera assim se descreve e deverá ser interpretado: as cores nacionais e dois cetros cruzados com o orbe em ouro situam-se sobre um suporte em manto de arminho, onde repousa o escudo de armas do Distrito de Itaquera constituído pelos elementos: cinco escudetes distribuídos em seu corpo, onde cada cor simboliza um continente, representando as etnias que formam Itaquera. Chefe em blau onde em seu cantão destro e sinistro está o sol e a lua, em ouro e prata respectivamente, que indicam que o brasão é considerado com força e poder permanentes, de dia e noite, para todo o sempre. Indica ainda que está sujeito a um poder mais alto, celestial. No alto, um escudete em ouro com linhas onduladas cravadas em prata e blau, representando os rios que cortam a região. Sobre o campo em ouro, no flanco destro, assenta um escudete em blau com um castelo de pedra aberto, em ouro, que representa as primeiras fundações de Itaquera. No coração ou centro do escudo, um escudete em gules, representando as vitórias alcançadas pela nossa gente, com uma árvore em ouro, representando as nossas matas e florestas locais. No flanco esquerdo, um escudete em sinopla, e um cruzeiro em ouro, ambos representando a fé em Deus. Contrachefe em prata com um escudete em sable, representando firmeza e obediência, com um leão rompante em ouro, que representa a nobreza, a constância e o poder. Encimado o Brasão, uma coroa mural em prata de quatro torres, representando a condição de bairro ou distrito de Itaquera. Em listel de prata, livre no escudo, inscreve-se, em ouro, a legenda “Itaquera” no centro.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de dezembro de 2016.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de dezembro de 2016.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Anexos a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 16.596, de 15 de dezembro de 2016:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo