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LEI Nº 16.575 de 18 de Novembro de 2016

Institui o Programa para a Valorização de Iniciativas de Comunicação Social – VAI Comunica, no âmbito da Secretaria Executiva de Comunicação e dá outras providências.

LEI Nº 16.575, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 564/13 do Vereador Nabil Bonduki – PT)

Institui o Programa para a Valorização de Iniciativas de Comunicação Social – VAI Comunica, no âmbito da Secretaria Executiva de Comunicação e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de outubro de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa para a Valorização de Iniciativas de Comunicação Social – VAI Comunica, no âmbito da Secretaria Executiva de Comunicação, com a finalidade de apoiar financeiramente, por meio de subsídio, iniciativas de comunicação com foco informativo ou jornalístico, que promovam a diversidade, a transparência e/ou o acesso à informação.

Art. 2º O Programa VAI Comunica tem por objetivos:

I - fomentar a produção e difusão de conteúdo informativo ou jornalístico cujos produtores não têm acesso ou têm dificuldade de acesso às fontes de financiamento privado;

II - potencializar a apropriação dos meios de comunicação e o exercício do direito humano à comunicação pelos mais diversos setores sociais;

III - contribuir para a ampliação da pluralidade e diversidade das fontes disponíveis de informação na Cidade de São Paulo.

Art. 3º Poderão ser destinados ao Programa VAI Comunica recursos provenientes de contratos de doação sem encargos, no âmbito da comunicação social, celebrados entre instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e a Secretaria Executiva de Comunicação.

Art. 4º São passíveis de apoio as iniciativas cujo conteúdo é veiculado pelos seguintes meios de comunicação, dentre outros:

I – (VETADO)

II - blogs e sites;

III - iniciativas de mídia livre, inclusive de indivíduos;

IV - jornais e revistas;

V - emissoras de TV comunitárias em VHF, UHF e web.

§ 1º O material produzido com recursos do VAI Comunica, veiculado pelos diferentes meios de comunicação, deve ter no mínimo 70% (setenta por cento) de conteúdo original e inédito.

§ 2º É vedada a inclusão de publicidade no conteúdo produzido com recursos do VAI Comunica.

§ 3º Fica proibida a aplicação de recursos do Programa VAI Comunica em projetos de autopromoção, de cunho partidário, religioso ou que atentem contra direitos humanos, além de projetos originários dos poderes públicos municipal, estadual ou federal.

§ 4º Fica vedada a seleção de mais de um projeto, por ano, de um mesmo proponente.

§ 5º Membros de entidades que estejam recebendo individualmente qualquer auxílio ou remuneração com recursos do Poder Público Municipal podem ter projetos selecionados, mas não poderão receber remuneração por sua participação no projeto com recursos do Programa VAI Comunica, a qualquer título.

Art. 5º Os recursos destinados ao Programa VAI Comunica deverão ser aplicados em atividades que visem fomentar e estimular a produção jornalística e editorial na Cidade de São Paulo, viabilizada por iniciativas sem fins comerciais.

Art. 6º Poderá concorrer a recursos do Programa VAI Comunica toda pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, com domicílio ou sede comprovados no Município de São Paulo há no mínimo 02 (dois) anos.

Parágrafo único. Não poderão concorrer aos recursos do Programa VAI Comunica funcionários públicos municipais, membros da Comissão de Avaliação, seus parentes em primeiro grau e cônjuges.

Art. 7º Os interessados em concorrer aos recursos do VAI Comunica deverão apresentar projeto que contenha as seguinte informações:

I - a proposta a ser desenvolvida;

II - o cronograma de atividades;

III - o orçamento detalhado;

IV - o produto resultante das atividades;

V - a indicação do meio de comunicação em que será veiculado o produto;

VI - caso seja necessário, a estratégia de distribuição do produto final.

§ 1º A Secretaria Executiva de Comunicação poderá exigir, por meio de edital, outras informações e documentos dos interessados em concorrer aos recursos do VAI Comunica.

§ 2º Os recursos utilizados na aquisição e compra de equipamentos ficam limitados a 20% (vinte por cento) do total do orçamento apresentado pelos interessados.

§ 3º As atividades a serem desenvolvidas devem estar distribuídas em um cronograma de prazo máximo de 12 (doze) meses.

Art. 8º A inscrição para o Programa VAI Comunica deverá ser feita de forma simplificada, na sede da Secretaria de Comunicação ou por meio virtual, na forma que o Executivo regulamentar.

Art. 9º O valor destinado a cada proposta será de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com as necessidades do projeto.

§ 1º Os valores serão corrigidos pelo IPCA ou índice que o vier a substituir.

§ 2º O valor será repassado em até 03 (três) parcelas, a critério da Comissão Julgadora e de acordo com o cronograma de atividades.

Art. 10. Todas as propostas aprovadas deverão resultar em produtos e conteúdos gratuitos, de licenciamento aberto para a sociedade.

Art. 11. Fica criada a Comissão Julgadora do Programa VAI Comunica, com a finalidade de selecionar as propostas que concorrerão aos recursos do programa.

§ 1º A Comissão Julgadora será composta por no mínimo 08 (oito) membros, e no máximo 16, sempre em número par, sendo 50% (cinquenta por cento) representantes do Executivo e 50% (cinquenta por cento) representantes de entidades, organizações, movimentos sociais ou personalidades ligadas ao setor.

§ 2º Os representantes do Executivo deverão ser designados pelo Secretário Executivo de Comunicação, dentre membros da própria Secretaria ou de órgãos municipais com atuação afim.

§ 3º Os representantes da sociedade civil serão indicados pela Secretaria Executiva de Comunicação dentre as entidades, organizações, movimentos sociais ou personalidades com reconhecida atuação na área de comunicação social, devendo as indicações velarem pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

§ 4º A Comissão Julgadora será presidida por um dos representantes do Executivo designado pelo Secretário Executivo de Comunicação.

§ 5º O Presidente da Comissão Julgadora terá direito a um segundo voto em caso de empate.

§ 6º Os representantes da sociedade civil na Comissão Julgadora poderão ser remunerados, logo após a etapa de seleção de propostas, sem prejuízo das demais atividades junto à equipe do Programa VAI Comunica, a critério da Secretaria Executiva de Comunicação e à luz do que é praticado nos demais Programas VAI realizados no âmbito do Poder Público Municipal.

§ 7º Os membros da Comissão de Avaliação terão um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos por mais duas vezes.

Art. 12. A Comissão Julgadora selecionará os beneficiários em decisões fundamentadas, analisando o mérito das propostas segundo critérios de clareza e coerência, interesse público, custos, criatividade, importância do tema para a Cidade.

Parágrafo único. A seleção de propostas realizar-se-á no mínimo 1 (uma) vez por ano.

Art. 13. Os responsáveis pelos projetos beneficiados pelo Programa VAI Comunica deverão prestar contas durante sua execução e ao final dela para a Secretaria Executiva de Comunicação, conforme regulamentação.

Parágrafo único. É necessária a conclusão do projeto e a apresentação da prestação de contas sem pendências para que o beneficiário possa receber recursos de uma nova edição do Programa.

Art. 14. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo