CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Razões do Veto (LEI Nº 16.561 de 29 de Setembro de 2016)

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 333/13

Ofício ATL nº 202, de 29 de setembro de 2016

Ref.: OF-SGP23 nº 2170/2016

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 333/13, de autoria do Vereador Alfredinho, aprovado em sessão de 24 de agosto do ano em curso, que visa instituir a Casa de Cultura de Parelheiros.

Acolhendo a propositura por estar em consonância com a diretriz desta gestão de criar novas casas de cultura em regiões onde há maior demanda por equipamentos culturais, como acontece com Parelheiros, vejo-me, entretanto, compelido a apor veto ao disposto no inciso I de seu artigo 4º.

Com efeito, ao prever que a Casa de Cultura de Parelheiros poderá celebrar convênios com órgãos de pesquisas em geral para fortalecer as suas atividades, a medida dispõe sobreato típico de gestão administrativa, de competência exclusiva do Chefe do Executivo, a quem cabe decidir sobre eventual delegação para a prática do ato, sendo certo que, no caso, essa atribuição encontra- se atualmente delegada ao Secretário Municipal de Cultura.

Nessas condições, evidenciadas as razões que me conduzem a vetar parcialmente o projeto de lei em apreço, atingindo o supracitado dispositivo, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo