CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.561 de 29 de Setembro de 2016

Institui a Casa de Cultura de Parelheiros e dá outras providências.

LEI Nº 16.561, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 333/13, do Vereador Alfredinho – PT)

Institui a Casa de Cultura de Parelheiros e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de agosto de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a criação da Casa de Cultura de Parelheiros, a ser instalada na circunscrição do Distrito de Parelheiros.

Art. 2º A Casa de Cultura de Parelheiros terá seu endereço fixado conforme citado no art. 1º desta lei, não podendo ser transferida daquele distrito.

Art. 3º A Casa de Cultura de Parelheiros terá em seu acervo: fotografias, pinturas, livros, CDs, discos, cerâmicas, além de quaisquer outros objetos, de modo a reconstituir a contribuição cultural do histórico Distrito de Parelheiros no Município de São Paulo.

Art. 4º Compete à Casa de Cultura de Parelheiros:

I - (VETADO)

II - pesquisar, catalogar e preservar dados e bens relacionados com a cultura de Parelheiros;

III - reunir-se e entrosar-se com entidades ligadas à cultura, aos Direitos Humanos, ao Polo de Ecoturismo de Parelheiros, Marsilac, Ilha do Bororé e Colônia, às artes, ao folclore, à política, em busca de informações e valorização do acervo da Casa de Cultura;

IV - promover oficinas, cursos de capacitação e qualificação profissional, debates, palestras, atividades culturais e educacionais em geral que visem contribuir com a preservação ambiental, inclusão social e fortalecimento da cidadania.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo